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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 12:25
Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público

Interessa à ordem social e ao adequado funcionamento do Estado democrático que os ilícitos penais sejam apurados, e esta afirmação é clara no ordenamento jurídico vigente, daí não ser adequado limitar ou impedir que determinados órgãos deixem de apurar aquilo de que têm conhecimento em razão de suas atividades
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
TV Globo não terá de indenizar vidente.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretendida absolvição.

Impossibilidade. Autoria e materialidade evidenciadas. Falsa alegação de crime de tortura que dá ensejo a realização de investigação policial.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
O planejamento na Lei de Responsabilidade Fiscal
Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC. Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Pesquisadora da UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Tópicos cruciais sobre pedofilia

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Materialidade e autoria comprovadas.

Penal e processual - furto qualificado.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Lapsos temporais da Lei 11.464/07: (in)aplicabilidade retroativa?

Filipe Merker Britto é Advogado, OAB/RS 69.129. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Papel do Juiz no Mundo Globalizado.

Américo Bedê Freire Júnior - Juiz federal Substituto; ex-Promotor de Justiça/MA, ex-Procurador da Fazenda Nacional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Março de 2004 - 02:00
Do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar

* JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética e Disciplina no Serviço Público Federal" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal. ([email protected]) * ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante. ([email protected]).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Retroatividade secundum eventum probationis do novo art. 306, do CTB.

Cássio Benvenutti de Castro, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduando em Ciências Criminais. Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 09:39
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2022 - 16:58
Saque do FGTS de até R$ 1 mil: veja perguntas e respostas
Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2021 - 09:52
Brasil registra 1.840 mortes em 24 horas e volta a bater recorde da pandemia; total chega a 259,4 mil
País contabilizou 10.722.221 casos e 259.402 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa. Casos e mortes apresentam tendência de alta.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Lesão corporal praticada com violência doméstica. Denúncia não recebida ante a retratação.
Manifestação sobre o recebimento da denúncia que se impõe, pelo togado singular, sob pena de supressão de instância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos.

Conhecimento e não provimento do recurso.
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Array Publicado em 2009-07-08T04:00:00+00:00
Indenização por danos materiais. Estado. Pressupostos responsabilidade civil. Art. 37, §6º, da Constituição Federal.

Indenização. Danos materiais. Depósito de veículo. Necessidade de convervação e guarda do bem. Presença dos requisitos. Obrigação de indenizar.

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